Uma das vantagens viabilizadas pelo avanço tecnológico em nossos tempos é a facilidade da comunicação entre países de todo o mundo. Isso possibilitou que vários tipos de negócios pudessem ser realizados, entre empresas dos mais diversos segmentos e dos mais diversos países.
A partir disso, passamos a observar o que chamamos de “internacionalização das empresas”, ou seja, a integração com os mercados para além dos domínios territoriais, que compreende desde a exportação de produtos e serviços até a produção direta no mercado externo.
A vantagem da internacionalização é o aumento do desenvolvimento da empresa, seja para conquistar novos mercados ou para preservar a sua posição no mercado interno.
Neste artigo, vamos falar sobre o tema “Aprendendo a Exportar”, para você que pretende alavancar suas vendas através da exportação e quer aprender um pouco mais sobre o assunto. Vamos lá?
Por que exportar?
O comércio exterior vem adquirindo cada vez mais relevância, tanto para o empreendedor que visa o crescimento, quanto para a economia brasileira, cuja lógica simplificada é “quanto maiores as exportações, mais dinheiro entra no país, e portanto, maior o PIB nacional“.
A empresa que inicia o processo de exportação normalmente apresenta melhoras internas, tais como o emprego de novas tecnologias e formas de gestão, maior qualificação da mão de obra, entre outras. Também ocorrem melhoras externas, especialmente no que diz respeito à imagem da empresa perante os clientes, fornecedores e concorrentes.
Portanto, se você está aprendendo a exportar, certamente sua empresa terá uma nova imagem: ela passará a ser vista como uma referência em relação à concorrência, e seus produtos serão classificados como “de alta qualidade”, visto que os compradores no exterior são extremamente exigentes.
Os fornecedores e os clientes têm a percepção de que, se a empresa está exportando, este é um sinal de que ela emprega seus esforços em ações que a tornam mais competitiva.
Outra vantagem é a diminuição da carga tributária. As empresas que exportam podem utilizar dos incentivos fiscais, ou seja, mecanismos que contribuem para a diminuição dos tributos que normalmente são devidos nas operações no mercado interno.
Isso ocorre porque, ao se tratar de uma exportação, é importante que o produto tenha condições de competir em preço para atingir o mercado internacional. Portanto, há isenção de alguns impostos, como:
IPI – Os produtos exportados não sofrem incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados;
ICMS – O Imposto Sobre circulação de Mercadorias e Serviços não incide sobre operações de exportações;
COFINS – As receitas decorrentes da exportação, na determinação da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social são excluídas;
PIS – As receitas decorrentes da exportação são isentas da contribuição para o Programa de Integração Social;
IOF – As operações de câmbio vinculadas à exportação (serve também para outros bens e serviços) têm alíquota zero no Imposto sobre Operações Financeiras.
Quem pode exportar?
Para exportar, as pessoas físicas e jurídicas devem estar inscritas no REI – Registro de Exportadores e Importadores. A inscrição é automática, realizada no ato da primeira operação de exportação (Registro de Exportação – RE ou Registro de Crédito – RC) em qualquer ponto conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.
São dispensadas da obrigatoriedade de inscrição do exportador no REI as exportações via remessa postal, com ou sem cobertura cambial, exceto donativos, realizadas por pessoa física ou jurídica até o limite de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, exceto quando se tratar de:
- produto com exportação proibida ou suspensa;
- exportação com margem não sacada de câmbio;
- exportação vinculada a regimes aduaneiros especiais e atípicos;
- exportação sujeita a Registro de Operações de Crédito – RC.
A legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.
Para tramitar em comércio exterior, importando ou exportando, a empresa precisa primeiramente habilitar-se junto ao RADAR (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) para depois ter acesso ao SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Aprendendo a exportar
Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive a reexportada, está sujeita a despacho de exportação, com as exceções estabelecidas na legislação específica. O Despacho Aduaneiro de Exportação obedece a diversas etapas.
Com o objetivo de simplificar os despachos aduaneiros de mercadorias de baixo valor e estimular as exportações, em especial das micro e pequenas empresas, o governo criou a Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
O Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
A Receita Federal do Brasil elaborou o Manual do Despacho Aduaneiro de Exportação, que permite consultar roteiros de procedimentos para as diversas etapas do despacho aduaneiro, bem como pesquisar a legislação aplicável por assunto-chave, ou ainda, verificar a sequência de comandos utilizados no SISCOMEX para efetuar determinado registro.
Planejando a exportação
Para quem está aprendendo a exportar, é essencial que seja feito um planejamento. Realize uma pesquisa de mercado para determinar as perspectivas de venda do produto no mercado externo e indicar como obter os melhores resultados.
Os objetivos da pesquisa de mercado envolvem a seleção dos mercados para a venda do produto, identificar tendências e expectativas; reconhecer a concorrência; conhecer e avaliar oportunidades e ameaças.
Através dessa pesquisa, você terá informações para formular o preço de venda do seu produto e a quantidade satisfatória para vender. Também será possível analisar os mercados que oferecem melhores perspectivas, os padrões de qualidade exigidos pelo mercado importador e o tempo necessário para que sua empresa alcance o nível ideal de vendas.
Conhecer, na medida do possível, as características gerais do país para onde sua empresa exportará também é de grande utilidade na hora de optar por esse ou aquele mercado. Estas características abrangem aspectos, tais como:
Fatores Geográficos: analise as semelhanças entre o mercado doméstico e o mercado-alvo;
Fatores sócio-político: saiba se temos acordos comerciais com os países para onde pretende exportar;
Fatores Econômicos: analise como está a situação econômica do país-alvo e qual o poder de compra do consumidor;
Fatores Culturais: veja até que ponto os hábitos das pessoas do mercado-alvo diferem do mercado doméstico, se existem restrições religiosas, se as práticas comerciais são muito diferentes, e qual a imagem do Brasil neste país;
Fatores Tecnológicos: analise os padrões tecnológicos e o design adequado do mercado-alvo.
Em seguida, estabeleça as diretrizes de sua política comercial para o produto.
A identificação prévia dos possíveis clientes pode ser feita pela Internet, ou por meio das informações fornecidas pelas câmaras de comércio, consulados e embaixadas, federações de indústrias e outras entidades de classe.
Plano Nacional da Cultura Exportadora (PNCE)
Para a retomada do crescimento econômico, o governo brasileiro está buscando ampliar a participação das empresas no mercado internacional por meio de ações como o ações do Plano Nacional da Cultura Exportadora (PNCE) e soluções internas para a melhoria da competitividade do comércio exterior.
Foi lançado recentemente pelo governo o cronograma de ações PNCE e o início de parcerias com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), com o intuito de melhorar a competitividade do comércio exterior brasileiro, concluir acordos comerciais e reduzir barreiras às nossas exportações.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Caso tenha alguma experiência sobre o tema “Aprendendo a Exportar”, compartilhe conosco, deixando seu comentário.
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