Muito se tem falado sobre o assunto, desde a discussão por partidos políticos e parlamentares sobre a emenda para incluir a Anistia ao Caixa 2 nas 10 Medidas contra corrupção, projeto de lei de iniciativa popular. Essa ação é vista como uma tentativa de livrar inúmeros políticos de denúncias dentro da “Operação Lava Jato”, a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que já existiu no Brasil.
Mas, dentro de uma empresa, como funciona o caixa 2 e quais problemas estão implícitos nesta prática? Veja a seguir.
1. O que é caixa 2?
A expressão “caixa 2” se refere aos recursos financeiros que não são contabilizados ou não são declarados aos órgãos de fiscalização responsáveis.
Empresas que fazem caixa 2 deixam de registrar determinadas entradas ou saídas de um fluxo de caixa, criando um caixa paralelo. O dinheiro deste segundo caixa é, comumente, destinado ao financiamento de atividades ilegais ou para evitar o pagamento de impostos.
Considerado uma prática ilegal, o caixa 2 é um delito contra a ordem financeira, com a penalidade prevista no artigo 11 da Lei 7.492 de 16 de junho de 1986. É também um dos instrumentos utilizados para sonegação fiscal, crime previsto pela artigo 1º da Lei 8.137 de 1990, podendo acarretar em pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa.
2. Por que existem empresas que fazem caixa 2?
Basicamente, está instaurado no Brasil um problema generalizado quanto à credibilidade dos políticos responsáveis pela administração pública. É claro que, se fosse bem aplicado, o valor resultante do pagamento de impostos resultaria em benefícios para toda a população. Entretanto, com tantos casos de corrupção, há uma sensação de descrença quanto à utilização justa desse dinheiro. Também é do conhecimento de todos que a carga tributária brasileira é pesada, especialmente para pequenas e médias empresas.
No contexto de transações corruptas, tais como aquelas realizadas por governos ou grandes corporações, um caixa 2 pode ter conotações particulares de ilegalidade, ilegitimidade, ou do sigilo em relação ao uso deste dinheiro e os meios pelo quais os fundos foram adquiridos.
Os fundos são normalmente feitos para, discretamente, pagar as pessoas influentes em troca de um tratamento preferencial, avançar informações (por exemplo, para adquirir informação não-pública em transações financeiras) ou algum outro serviço.
3. Formas comuns de caixa 2
O caixa 2 é utilizado por empresas que deixam de emitir ou emitem notas fiscais com valor menor ao da transação realizada, para que sejam devidos menos tributos. Desta forma, ao declarar os valores das notas fiscais aos órgãos fiscalizadores, são apurados menos tributos para recolhimento.
Desta forma, ao não emitir uma nota fiscal de serviços, por exemplo, uma empresa deixa de pagar, além do ISS, o PIS, COFINS, IRPJ e a CSLL. Nos casos em que há retenção do INSS (11%), deixa-se de reter tal valor. Assim, por um caminho escuso, as empresas buscam obter uma tributação mais compatível com suas atividades e operações.
Entre os crimes de caixa 2, o de lavagem de dinheiro e organização criminosa estão no âmbito do Poder Judiciário (Supremo Tribunal Federal), ampliando a gravidade do crime.
4. O caixa 2 no sistema de gestão
É comum, na área de suporte de fornecedores de sistemas, o questionamento por parte de empresários sobre “como controlar o caixa 2 no sistema de gestão”. Entretanto, cada vez mais, o Governo dispõe de ferramentas avançadas para rastrear esse tipo de operação.
Ao que se refere ao software de gestão, a lei que é bastante clara: um sistema não pode emitir a Nota Fiscal ou o Cupom Fiscal opcionalmente em uma venda, e o valor da venda e do documento fiscal devem ser iguais.
O convênio 85 do ICMS fala a respeito disso. Portanto, se o sistema permite fazer uma venda, baixar estoques e controlar contas a receber sem emitir o documento fiscal, este sistema está, no entendimento do Governo, automatizando o caixa 2.
O fisco pensa da seguinte maneira: empresas que fraudam o imposto procuram sistemas que facilitem essa operação. Portanto, todas as empresas que usam este sistema são, consequentemente, fraudadoras.
5. Como o Governo combate esta prática?
Sem dúvida a implementação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é uma arma poderosíssima para que o Governo consiga detectar e inibir fraudes.
Outras formas de cruzar informações também estão em operação, como o Bloco K, que busca saber informações sobre o processo produtivo de indústrias. Com a inclusão do Bloco K no Sped Fiscal, o Governo passa a ter acesso ao processo e à movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os saldos informados pelas indústrias.
A Ficha de Conteúdo de Importação, documento que controla o conteúdo do valor de insumos importados no produto já finalizado, é outra maneira que o Governo encontrou de obter informações. Obrigatoriamente, quem deve apresentar este documento é o estabelecimento industrializador do produto em questão.
Até mesmo as contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo. Conhecido como “Hal”, o supercomputador que trabalha no subsolo do Banco Central, tem a função é reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das Instituições financeiras instaladas no país.
O nome oficial do sistema é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Ele reúne informações do correntista, interligando CPF e CNPJ aos nomes dos titulares e de seus procuradores. Toda conta que é aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do país, é armazenada no sistema, com origem, destino e nome do proprietário.
As informações que envolvem CPF são cruzadas com cartórios, Detrans, bancos e empresas em geral – tudo isso nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Um dado curioso é que, no Brasil, as empresas optantes pelo lucro real representam 6% das organizações do país e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional. Enquanto isso, as empresas optantes pelo Simples Nacional correspondem a 70% das organizações, porém, são responsáveis por apenas 6% de toda a arrecadação do país.
Por isso, se a sua empresa é optante do Simples Nacional, assim como a maioria das empresas brasileiras, prepare-se: o fisco está concentrando os seus esforços nessas organizações, pois é onde se concentra a maior parte da informalidade.
Mais uma novidade é que, a partir de julho de 2017, o Brasil deve adotar uma nova norma internacional que mudará a vida dos profissionais da Contabilidade e auditores independentes: eles estarão obrigados, no exercício de suas funções, a informar às autoridades competentes qualquer descoberta de desvios de leis e regulamentos, como práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada de não pagar impostos e contribuições.
A norma, conhecida pelo nome de “Noclar” (não-conformidade com leis e regulações, na sigla em inglês), está atualmente em fase de tradução, segundo o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho. Segundo ele, a criação da norma permite ao profissional reportar uma irregularidade ou suspeita de irregularidade sem incorrer em quebra de sigilo profissional.
Conclusão
A verdade é que, devido à complexidade da tributação no Brasil, podemos dizer que muito da sonegação é feita por ingenuidade e não por desonestidade. Nesse quesito, muitos empresários pagam até mesmo mais impostos do que deveriam.
Uma solução possível é a criação de várias empresas nos Simples Nacional (como tem sido feito por empresas que querem se manter neste regime) dividindo o faturamento em outras sub-empresas ou dividindo o caixa real do caixa 2.
Por mais que esta prática o permita economizar, ela é ilegal, com implicações previstas em lei, como foi dito anteriormente. Nossa recomendação é que, cada vez mais, as empresas se esforcem no sentido de adequar-se aos detalhes que faltam para minimizar problemas com o fisco.