Importadoras e exportadoras devem realizar o desembaraço aduaneiro em todas as operações que envolvam a entrada de mercadorias do país. O problema é que nem sempre os empresários entendem bem o conceito de desembaraço aduaneiro, o que por sinal, ajudaria bastante no processo de importação como um todo.
Por isso, neste artigo falaremos sobre o desembaraço aduaneiro, o seu funcionamento, os seus canais e tudo de importante que possa envolver este importante processo.
Em primeiro lugar, precisamos lembrar que todo produto, quando comprado fora do país, ou seja, importado, precisa passar pelo crivo da alfândega, para que de fato, entre no país. E o desembaraço aduaneiro é justamente essa liberação da mercadoria por parte da Receita Federal. Lembrando que a alfândega pode simplesmente não permitir que determinado produto entre no país sem aviso prévio, causando prejuízos aos compradores.
Vale informar também que de acordo com a Receita Federal, pessoas jurídicas não possuem valor mínimo para suas compras provenientes do exterior, entretanto, podem realizar compras de até U$ 3.000,00 (dólares) por remessa.
Já no que diz respeito à tributação, os produtos importados para que sejam revendidos no Brasil não podem ser desembaraçadas pela Nota de Tributação Simplificada e sim por despacho aduaneiro por meio de uma Declaração Simplificada de Importação. Existe ainda a opção de utilizar o Importa Fácil, um sistema dos Correios onde a empresa paga um valor fixo pelo desembaraço aduaneiro, independentemente do valor da remessa. O Importa Fácil é um sistema que evita burocracias mas também não oferecem ao empresário importador facilidades fiscais.
Além disso, caso a Receita Federal, durante a verificação da remessa, discorde do valor que foi declarado pelo cliente para os produtos, o órgão ainda pode impor uma taxação que vai de 60% a 400% em relação ao valor do produto.
Portanto, de maneira simplificada, o desembaraço aduaneiro é o procedimento final utilizado pelo governo federal para liberar a entrada de mercadorias em território nacional.
Como funciona o desembaraço aduaneiro?
A maneira mais simples de entender efetivamente o desembaraço aduaneiro, sem dúvida, é compreender seu funcionamento, mesmo que de uma maneira mais ampla. Veja o passo a passo:
Primeiro passo
Depois de realizadas as compras, os produtos provenientes de outros países chegam à alfândega (que estão alocadas tanto em aeroportos quanto em portos espalhados pelo país), onde ficam em uma lista de espera para que sejam avaliadas possíveis irregularidades.
Segundo passo
Uma vez verificada a mercadoria e constatado não haver quaisquer irregularidades, o processo de desembaraço aduaneiro começa através do Siscomex, um sistema do governo que acompanha e controla as operações realizadas com o exterior, sejam elas importações ou exportações. Este sistema, aliás, permite ao empresário a redução das burocracias já que possibilita que todas as informações referentes à remessa estejam alocadas em um único lugar.
NOTA IMPORTANTE: O Governo do Brasil exige que empresas de importação e exportação, bem como pessoas físicas que realizem transações comerciais com outros países, estejam cadastradas no Siscomex. O cadastro é realizado após um pedido de inscrição ser preenchido e avaliado da Receita Federal.
Terceiro passo
Depois do desembaraço aduaneiro ser cadastrado, o pedido é enviado com o Comprovante de Importação (documento emitido pela Receita Federal que atesta não ter havido qualquer irregularidade com o pedido) para o comprador da mercadoria.
Canais de desembaraço aduaneiro
Quando falamos em desembaraço aduaneiro, precisamos explicar ainda que existe a escolha de um canal de parametrização, que nada mais é que a forma usada pela Receita Federal para analisar possíveis irregularidades nas remessas que chegam à alfândega diariamente. O processo de escolha dentre os canais é realizado no momento do registro no Siscomex e funciona em um sistema randômico, ou seja, acontece em forma de uma espécie de “sorteio”, não podendo ser escolhido pelo importador ou qualquer outra parte interessada. Dentre os canais de desembaraço principais temos o verde, o amarelo e o vermelho. Veja como cada um deles funciona:
Verde: a Receita Federal não faz qualquer tipo de verificação e automaticamente libera a entrada da remessa no país;
Amarelo: a Receita Federal faz uma verificação de todos os documentos referentes à remessa. Caso não encontre qualquer problema, a remessa é liberada para adentrar no Brasil;
Vermelho: a Receita Federal faz uma verificação completa da remessa, ou seja, averígua a documentação e o produto em si. Da mesma forma que o amarelo, caso não encontre qualquer problema, a remessa é liberada para adentrar no Brasil;
Outro ponto importante é que existem produtos que sequer passam pelo desembaraço aduaneiro, tais como mercadorias nocivas à saúde, à segurança ou ao meio ambiente brasileiro, mercadorias que não cumpram as exigências sanitárias brasileiras, mercadorias de apreensão anulada por decisão judicial e alguns outros mais.
Conclusão
É muito importante tomar cuidado para não confundir o desembaraço aduaneiro com o despacho aduaneiro, onde o segundo é um procedimento de conferencia documental e física dos produtos, diferentemente do primeiro, que, como falamos, é o processo de liberação das mercadorias uma vez chegadas a alfândega.
Como pudemos ver, o desembaraço aduaneiro é um processo relativamente simples e de responsabilidade do Governo brasileiro, entretanto, as etapas anteriores ao desembaraço, que são de responsabilidade do importador, devem ser seguidas da maneira correta para que seja possível evitar que mercadorias sejam barradas ou mesmo taxadas em valores acima do esperado.
Bem, esperamos ter conseguido esclarecer um pouco mais sobre o conceito e a aplicação de desembaraço aduaneiro. Fique atento aos próximos artigo pois falaremos mais sobre temas relacionados à importação e exportação de produtos. Caso prefira, fale com um dos nossos especialistas.