A Lei da Terceirização foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 22 de março e com ela, uma série de questionamentos surgiram fazendo com que existam embates por todos os lados, entre aqueles que são a favor e aqueles que são contra a Lei. Num geral, este embate fica em torno das alterações aplicadas para as empresas e das novas condições dos trabalhadores.
Exatamente por isso, neste artigo, falaremos um pouco mais sobre a Lei da Terceirização e quais os possíveis impactos que ela pode trazer tanto para os funcionários quanto para as empresas.
Antes de mais nada, é preciso entender que a economia e as relações de trabalho no Brasil enfrentaram algumas alterações com o passar dos anos, por isso, existe sim a necessidade de algumas mudanças e adaptações, entretanto, é essencial que se tenha cuidado para que essas alterações não gerem prejuízos aos trabalhadores.
O que é a Lei da Terceirização?
Muito bem, voltando a falar sobre a Lei da Terceirização (PL 4330/04), ela permite que a terceirização nos setores públicos e privados sejam irrestritas, inclusive no que se refere à atividade-fim (que é a finalidade do negócio, ou seja, se uma empresa é uma transportadora, sua atividade-fim se correlaciona com motoristas da frota). Além disso, a PL 4330/04 ainda aumenta o tempo de contrato de trabalhadores de 3 meses para até 6 meses com a possibilidade de renovação para mais 3, totalizando 9 meses.
No processo de terceirização, ao invés da empresa contratar um funcionário para realizar determinada tarefa, ela contrata uma prestadora de serviços. Portanto, neste caso, o trabalhador é funcionário da prestadora de serviços e não da empresa contratante. Sendo assim, a prestadora é a responsável direta pelos encargos sociais, direitos trabalhistas e demais responsabilidades com os funcionários.
Em tese, o objetivo da Lei da Terceirização é regulamentar a contratação de atividades terceirizadas e ampliar os casos em que a modalidade de contratação é legal.
Qual a interferência da lei para as empresas?
Aqueles que apoiam a lei garantem que ela ajudará na especialização da mão de obra e na criação de mais empregos, uma vez que as empresas tendem a economizar dinheiro com o regime CLT, podendo convertê-lo, inclusive, com o aumento de vagas.
Com a Lei da Terceirização em vigor, as empresas cortarão custos com funcionários afastados, e por consequência, impossibilitados de trabalhar, isso sem falar que não ficam tão suscetíveis aos sindicatos. Entretanto, a ideia é que as empresas contratantes fiscalizem as terceirizadas a fim de garantir a regularidade dos processos.
Na prática, depois de sancionada a Lei da Terceirização, uma fábrica poderá gerir toda sua produção através de contratos firmados com empresas terceirizadas de maneira a evitar vínculos empregatícios com os operários. Além disso, vale lembrar que já existe uma fragmentação da produção, uma vez que um único produto pode depender do trabalho e dos insumos de diversos países diferentes, o nome disso é Global Supply Chains, ou GSC.
Para exemplificar, usaremos o caso do Iphone que é pensado e desenhado nos Estados Unidos para, posteriormente, ser produzido na China, com a utilização de peças de diversos países diferentes para ser, finalmente, exportado para o mundo. Em poucas palavras, nem a fábrica, nem os funcionários possuem efetivamente um vínculo com a Apple.
Desta maneira, fica um pouco mais fácil de entender que este é um processo que já era latente, portanto, só precisava de certas regulamentações que pudessem garantir que direitos e deveres fossem seguidos por todas as partes envolvidas no processo.
Qual a interferência da lei para os funcionários?
Com relação aos funcionários, vale lembrar que eles não perderão o direito à CLT, apenas deixarão de ser funcionários da empresa contratante para serem funcionários da empresa terceirizada.
Além disso, caso o funcionário não seja pago, por exemplo, ele pode acionar a empresa terceirizada (responsável pelos encargos sociais e trabalhistas como impostos e salários). Se, após acionada a empresa terceirizada, for constatada a falta de possibilidade de quitação dos valores de direito do trabalhador, passa a ser da empresa contratante esta responsabilidade. Dessa forma, o trabalhador conta com mais possibilidades de que sejam mantidos seus direitos.
Entretanto, aqueles que condenam a lei temem que as empresas contratantes se eximam de responsabilidades quanto aos trabalhadores. De acordo com a nova lei, caso aconteça um acidente durante o período de trabalho, a empresa contratante não possui a responsabilidade de avisar os órgãos responsáveis, com isso, não tem sua imagem ligada ao incidente.
Conclusão
Embora existam diversas visões diferentes quanto ao caso, é preciso aguardar ainda a sanção do Presidente Michel Temer para que a Lei da Terceirização passe a valer de fato.
No dia 28 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello pediu a Câmara dos Deputados para que a votação fosse anulada. Segundo o pedido, a tramitação do projeto de lei é de 2003, ano em que Lula assumiu a presidência do Brasil e realizou um pedido para a retirada do texto da pauta da Câmara dos Deputados. O pedido nunca foi analisado.
Paulo Paiva, idealizador do projeto de lei que é de 1998, quando era Ministro do Trabalho, afirma que o foco do projeto era que as empresas minimizassem seus custos com trabalhadores subutilizados e com isso, aumentassem a produtividade e a contratação de trabalhadores em uma economia que vem passando por inúmeras alterações.
O fato é que para que a Lei da Terceirização seja eficiente e transforme positivamente a realidade de empresas, de trabalhadores e do governo, é preciso que se equilibre os interesses e as necessidades de todos.