O que muda
Não é quanto você paga. É quando o dinheiro sai. O intervalo entre receber e recolher deixa de existir, e essa perda é de prazo, não de resultado.
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1656 - Jd. Paulistano - São Paulo/SP
O que muda no capital de giro quando o imposto sai na hora do pagamento. A carga tributária é a mesma. O que muda é o prazo.
Hoje o IBS e a CBS ficam na sua conta entre o recebimento e o recolhimento, e nesse intervalo esse dinheiro paga fornecedor, folha e estoque. Com o split payment o intervalo desaparece, e ele não volta no mês seguinte.
Preencha e o material chega no seu e-mail em seguida.
Seus dados estão protegidos e não são compartilhados com terceiros. Sem spam: além do e-book, você recebe conteúdo sobre gestão e Reforma Tributária e pode sair da lista quando quiser. Veja a Política de Privacidade.
Seis capítulos que vão do conceito ao plano de ação, sem rodeio e sem promessa de data que a lei ainda não deu.
Não é quanto você paga. É quando o dinheiro sai. O intervalo entre receber e recolher deixa de existir, e essa perda é de prazo, não de resultado.
Do pedido ao caixa, com o texto do artigo 31 na íntegra. Quem separa o tributo é o meio de pagamento, e a sua empresa só aparece na última etapa.
Quatro situações em que o dinheiro fica preso mesmo com a sua empresa fazendo tudo certo. Nenhuma delas depende de erro seu.
O cronograma de 2026 a 2033, o que já está na lei e o que ainda depende de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita.
Oito perguntas para o seu time responder, o que o sistema precisa ligar entre fiscal, pagamento e financeiro, e a ordem dos cinco passos.
As parametrizações de Reforma Tributária publicadas na documentação, com passo a passo por tela. Não é roadmap, é o que existe hoje.
Você recebe o valor cheio da venda. O IBS e a CBS ficam na sua conta até a data de recolhimento, e nesse intervalo esse dinheiro paga fornecedor, folha e estoque.
A separação acontece na liquidação financeira. O prestador de pagamento recolhe o IBS e a CBS, e a sua empresa recebe o líquido. O intervalo desaparece.
Antecipar recebíveis não resolve. A lei diz que a liquidação antecipada não altera a obrigação de segregar e recolher, então não existe rota de fuga por aí.
Nenhuma dessas situações depende de erro da sua empresa. Todas dependem de quanto o seu fiscal e o seu financeiro conversam, e de quanta visibilidade você tem do que está retido agora.
O prestador retém o valor cheio dos débitos da nota, e não o que você realmente devia. O excedente volta depois, em até 3 dias úteis.
LC 214/2025, art. 32Com o débito já extinto, o valor volta em até 3 dias úteis do estorno. Índice alto de devolução significa caixa em trânsito o mês inteiro.
LC 214/2025, art. 27A segregação é proporcional na liquidação de todas as parcelas. Antecipar recebível não altera essa obrigação.
LC 214/2025, art. 34O contribuinte só se apropria do crédito quando ocorre a extinção do débito. Quem compra passa a ter interesse direto em como você recolhe.
LC 214/2025, arts. 47 e 48Os textos de lei foram lidos direto do portal do Planalto, não em resumo de terceiro. Onde a regulamentação ainda não existe, o material diz que não existe.
A data de início do split payment ainda não foi definida. A implementação gradual depende de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Quem anuncia data fechada está indo além da lei.
2026 é ano de teste, com IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, e valor compensável. É o ambiente mais barato que a sua empresa vai ter para rodar o processo inteiro e errar sem custo real.
Baixar o e-book gratuito20 páginas em PDF · Envio imediato por e-mail
Material informativo. Não substitui a análise de um profissional habilitado sobre o caso concreto. A regulamentação do split payment ainda depende de atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da RFB (LC 214/2025, art. 35, § 2º), que podem alterar prazos e procedimentos aqui descritos.
A IA que qualifica seus leads e antecipa riscos no caixa
Qualificação automática de leads e análise financeira preditiva, integradas ao ERPFlex.
Demonstração ao vivo, sem compromisso